Documentos exigidos para inscrição (cópias):
Atenção: Caso o candidato não esteja com o responsável legal e/ou falte algum documento, não será permitida a inscrição
– Participe pela Lei de Incentivo
O CEBE também conta com projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, que permite às empresas tributadas por lucro real a destinação de 4% do Imposto de Renda devido, com 100% de dedução sobre o valor do patrocínio. Ou seja, é custo zero para a empresa associar sua marca a uma importante ação de responsabilidade social. No caso da pessoa física que declara Imposto de Renda pelo modelo completo, é possível destinar 6% do imposto devido. Em ambos os casos, a data limite é 30 de dezembro. Entre em contato conosco, que lhe informaremos os dados específicos para depósito. É muito simples!
– Destine seu IR para o CMDCA
Você pode auxiliar o CEBE destinando o valor do seu Imposto de Renda (IR) para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a partir do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fica responsável por repassar para as instituições e projetos. Ao fazer uma doação do Fundo, você se tornará um apoiador dos projetos do CEBE.
– Faça sua doação pelo cupom fiscal
Você deve ter visto muitas pessoas pedindo doações, mas nem sempre é possível contribuir, não é mesmo? Sabia que os cupons fiscais que muitas vezes descartamos, podem ser doados?
Essa simples atitude ajuda milhares de vidas mogimirianas em diversas instituições de caridade.
Sua ação faz toda a diferença!